O Operador Estrangeiro dentro do novo processo de importação poderá ser o Fabricante ou o Exportador do produto:
O Operador Estrangeiro poderá ser cadastrado manualmente ou automaticamente.
Para incluir um cadastro de forma manual:
- Clicar no botão Incluir:
- Preencher os campos de acordo com as informações do Fabricante e/ou Fornecedor, depois clicar em Salvar:
- Importador: código da empresa cadastrada no cadastro de Clientes e que será vinculada ao Operador Estrangeiro. Este campo carrega os campos “Nome Imp” e “CNPJ”.
- Fornecedor: código da empresa cadastrada no cadastro de Fornecedores e que será o Operador Estrangeiro. Este campo carrega os campos “Nome”, “Endereço”, “Cidade”, “Cod. Postal” e “E-mail” caso eles estejam devidamente preenchidos no cadastro.
- TIN: Trader Identification Number - é a solução harmonizada proposta pela OMA (Organização Mundial das Aduanas) na identificação dos OEA para permitir a implementação eficiente de ARM e cooperação entre Aduanas. Usualmente, é o operador estrangeiro que precisa fornecer o número para o importador. Caso não seja fornecido, deve ser criado pelo usuário do sistema, e deverá ser único para cada operador estrangeiro.
- Email: é um campo obrigatório para integração com o Portal Único. Se estiver preenchido no cadastro do Fornecedor será trazido automaticamente. Se não vir do cadastro deverá ser preenchido manualmente.
- Código País Operador Estrangeiro: clicar em Seleção para que o sistema abra as opções de países disponíveis. Selecionar o país desejado e clicar em Confirmar. Esta informação é obrigatória para integração do Operador Estrangeiro com o Portal Único.
- Estado / Provincia Operador Estrangeiro: clicar em Seleção para que o sistema abra as opções de estados ou províncias disponíveis relacionados com o país selecionado. Selecionar a opção desejada e clicar em Confirmar. Esta informação é obrigatória para integração do operador estrangeiro com o Portal Único.
- Complemento Operador: trata-se de identificação adicional, caso a empresa deseje informar outros identificadores fornecidos por agências emissoras diversas.
- Logs Duimp: nesta aba ficarão registrados logs das operações realizadas:
- Na aba “Integração” ficarão salvas as informações relativas à integração com o Portal Único:
Para incluir um cadastro de forma automática:
- Clicar no botão Outras Ações -> Gera Automático:
- O sistema emite a seguinte mensagem, clicar em SIM para prosseguir:
- Preencher a data a partir da qual os pedidos deverão ser considerados e clicar em Avançar:
- O sistema emite uma mensagem informando que os cadastros foram gerados com sucesso e que ficarão gravados como Rascunho antes do envio ao Portal Único. Clicar em Fechar:
Obs.: Todos os registros, tanto os incluídos manualmente quanto os incluídos automaticamente, ficarão com o Status como Rascunho até que sejam integrados com o Portal Único.
Para integrar um Operador Estrangeiro com o Portal Único:
- Selecionar o registro desejado e clicar no botão Outras Ações -> Integrar:
- O sistema emitirá uma mensagem informando a qual ambiente do Portal Único ele está conectado – homologação ou produção. Clicar em Sim para continuar com o procedimento:
- Será aberta uma janela para seleção do Certificado Digital. Selecionar o certificado desejado e clicar em OK:
- Será exibida uma mensagem confirmando que a operação foi finalizada:
- Após a exibição desta mensagem, o operador estrangeiro estará integrado com o Portal Único. As informações relativas à integração ficarão registradas na aba “Integração” e o status muda para “Registrado”:
Há ainda as opções de Alterar, Visualizar, Pesquisar e Excluir:
Após a alteração de informações no cadastro do Operador Estrangeiro será necessário realizar uma nova integração. Cada integração com alterações cria uma nova versão do Operador no Portal Único.