No Regime Especial de Drawback, para que o importador possa usufruir dos benefícios de isenção ou suspensão dos tributos na importação de bens que serão utilizados na industrialização de produtos a serem exportados, é necessário obter o Ato Concessório.
Para registrar no aFill Import o Ato Concessório obtido, que permite controlar emissão e vencimento, acessar o menu @aFill Import -> Cadastros Básicos -> Atos Conc.:
Clicar em Incluir para a inclusão de um novo ato:
O sistema abrirá a tela para inclusão das informações:
Ato: número do Ato Concessório concedido pelo governo.
Descrição: descrição do Ato Concessório.
Tipo: modalidade do Ato Concessório obtido.
Dt Registro: Data do registro do Ato Concessório.
Dt Deferim: Data do deferimento do Ato Concessório.
Dt Validade: Data de validade do Ato Concessório.
As informações contidas nesse cadastro serão utilizadas pelo sistema para quebra e cálculo de adições cujos itens tiverem o Ato Concessório parametrizado e na integração com o Siscomex se essa funcionalidade estiver habilitada.
*Os Produtos contemplados pelo ato só terão o preenchimento necessário para os casos de possuir o Controle de Drawback instalado, dessa forma acontece o controle automático dos saldos.
Utilizando o DRAWBACK no Controle de Importação
Na rotina de Produtos -> Altera Item -> Incluir o número do Ato Concessório:
O número do Ato Concessório será motivo de quebra de adição e o sistema já realizará os cálculos do Drawback automaticamente, conforme configuração no cadastro do ato.
O processo segue normalmente e quando as adições forem geradas, o sistema já fará os cálculos automaticamente.
Na modalidade SUSPENSÃO, o sistema levará as informações do ato e finalidade para a aba Cadastrais (detalhes da adição):
O II já ficará automaticamente marcado como Suspensão e terá a base e o valor devido calculados, porém o valor a recolher ficará suspenso (zerado):
O mesmo irá acontecer com o IPI:
E com o Pis/Cofins:
IMPORTANTE: Na modalidade Suspensão, por padrão o valor calculado dos impostos II, IPI e Pis/Cofins são levados para a base do ICMS. Caso necessário que os valores não sejam levados para a base, é possível alterar, dentro da aba ICMS dos Detalhes da Adição, alterando os campos abaixo selecionados:
No padrão da modalidade Suspensão os campos estarão marcados como SIM, então basta alterá-los para NÃO e os impostos indicados serão desconsiderados no cálculo da base do ICMS.
Na modalidade ISENÇÃO, o sistema também levará as informações do ato e finalidade para a aba Cadastrais (detalhes da adição):
O II já ficará automaticamente marcado como Isenção e terá a base e o valor devido calculados, porém o valor a recolher ficará isento (zerado):
O mesmo irá acontecer com o IPI:
E com o Pis/Cofins:
IMPORTANTE: Na modalidade Isenção, por padrão o valor calculado dos impostos II, IPI e Pis/Cofins NÃO são levados para a base do ICMS. Caso necessário que os valores sejam levados para a base, é possível alterar, dentro da aba ICMS dos Detalhes da Adição, alterando os campos abaixo selecionados:
No padrão da modalidade Isenção os campos estarão marcados como NÃO, então basta alterá-los para SIM e os impostos indicados serão considerados no cálculo da base do ICMS.