Processo de Importação via Courier (Remessa Expressa)

Lançamento de Processo de Importação via Courier (Remessa Expressa)


Utilizar a opção Courier no Tipo de Importação no Pedido e no Controle Geral de Importação:


O lançamento das demais informações no Controle Geral segue normalmente, mudando apenas no preenchimento do documento de desembaraço que no caso do Courier é a DIRE:



Na aba Declaração de Importação, o campo Dt DI.DA.DSI será preenchido automaticamente com a data de atracação mencionada na aba Transporte.

Já o campo N. da DI.DA.DSI será preenchido automaticamente quando preenchido o campo No DIRE.

O número da DIRE ou DIR é disponibilizado pela empresa de remessa expressa que realizou o desembaraço da mercadoria e normalmente vem mencionado em um documento anexado à carga, onde são informados os valores de impostos, taxas e demais informações do desembaraço.

Ao gerar as adições o sistema pergunta se deseja alterar as alíquotas dos Impostos. Clicando que SIM o sistema irá considerar o valor do Imposto de Importação como 60%, conforme legislação para nacionalização de remessa expressa:



Seguindo a legislação, o sistema irá calcular os valores de II e de ICMS.

O sistema também calcula automaticamente a despesa FATURA COURIER, caso seja necessário efetuar algum pagamento à empresa de remessa expressa. Se esta despesa não for necessária no processo, ela pode ser excluída a qualquer momento.

Com as adições geradas, basta fazer uma verificação nos valores calculados e o processo estará pronto para a emissão da nota fiscal de entrada.